Assinatura eletrónica obrigatória

Assinatura eletrónica obrigatória
  • Legislação

Conforme o disposto no Despacho n.º 351/2021.XXII, do SEAAF, a emissão de faturas eletrónicas terá obrigatoriamente de ser acompanhada por uma assinatura eletrónica qualificada ou por um selo eletrónico qualificado, a partir do próximo dia 1 de julho de 2022.

Assim sendo, qualquer fatura em PDF que tenha sido emitida até ao dia 30 de junho de 2022 deve ser aceite sem a exigência de uma assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado, uma vez que, segundo a legislação fiscal e até à data mencionada, todas as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas.

É importante mencionar que estamos a trabalhar de forma a que o OranGest tenha suporte para assinaturas digitais remotas até à entrada em vigor desta legislação, para que o seu negócio esteja de acordo com esta obrigatoriedade e seja ainda mais eficiente.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para o seu negócio. Caso queira conhecer outras medidas relativas à adaptação do calendário fiscal de 2021/2022 mencionadas no despacho em questão, visite o seguinte artigo Despacho nº 351/2021 – XXII relativo à Adaptação do calendário fiscal (magnisoft.pt).

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