Despacho nº 351/2021 – XXII relativo à Adaptação do calendário fiscal

Despacho nº 351/2021 – XXII relativo à Adaptação do calendário fiscal
  • Legislação

Foi hoje publicado o Despacho nº 351/2021 – XXII pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, onde é feita uma adaptação do calendário fiscal de 2021/2022.

As medidas enunciadas no despacho mencionado, relevantes para os utilizadores do OranGest, são as seguintes:

  • A partir de 2022, a comunicação de séries ficará suspensa e o dever de aposição do ATCUD nas faturas ou documentos fiscais relevantes passa a ser opcional;
  • Apenas a partir de 2023 será obrigatória a comunicação dos inventários valorizados;
  • Relativamente à comunicação dos inventários referentes a 2021, esta será desempenhada da mesma forma que os inventários referentes a 2020;
  • As faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais até dia 30 de junho de 2022, devem por isso ser aceites até à data mencionada;
  • A partir de 1 de janeiro de 2022, as faturas passam a ser obrigadas a conter o QRCode.

Pode consultar o documento oficial do Despacho nº 351/2021 – XXII clicando aqui.