Registo de séries de autofaturação sem acordo

Registo de séries de autofaturação sem acordo
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Tendo em conta as alterações fiscais que obrigam ao ATCUD e registo de séries de faturação junto da AT, a faturação em regime de autofaturação também carece do mesmo procedimento.

Existem agora dois regimes, autofaturação com acordo e sem acordo. No regime sem acordo é usada a mesma série de faturação para todos os fornecedores. Enquanto que no regime com acordo cada série de faturação é associada a um só fornecedor.

No regime de autofaturação sem acordo a comunicação de séries de faturação não é feita de forma automática via internet e é necessário fazer o registo de forma manual no portal das finanças.

É esse procedimento, bem como as configurações necessárias no OranGest, que explicamos a seguir.


Como configurar no OranGest as séries de autofaturação sem acordo?

1) Tabela de Séries

A série de autofaturação sem acordo deve ser criada na tabela de séries, no menu Sistema > Tabelas > Tabela de Séries, como sendo uma série normal, sem ser marcada como série de autofaturação.


2) Definições Gerais

Após criada a série na tabela de séries é necessário ir ao menu Sistema > Definições Gerais e indicar esta série no campo da série de autofaturação.


3) Configuração de Documentos

É também necessário criar um documento de fatura de fornecedor para usar para este efeito, no menu Sistema > Configuração de Documentos.

Este documento pode ser criado como cópia do documento fatura de fornecedor já existente e deve ficar com a classe saft como FT - Fatura.

Pode ser usado o código de documento que entender.


4) Registo de Séries de Faturação

Após criado o documento é necessário aceder ao menu Manutenção > Registo de Séries de Faturação para fazer o registo manual da série.

Deve ter atenção ao ano, numerador inicial e data de início de utilização da série.

Clique depois no botão indicado na seta a vermelho [Registo Manual] que vai chamar a seguinte janela, a qual deve ser preenchida com os dados da série e do documento já referidos.

Após preencher os campos com a série e com o documento o programa mostra nos campos seguintes a negrito os dados que devem ser fornecidos no portal das finanças para registo da série e obtenção do respetivo código de validação.

Clique no botão [Iniciar Registo na AT] para bloquear a edição de dados e prevenir erros e habilitar o campo para introdução do código de validação que vai obter no portal das finanças, nos passos seguintes.


Configurações no Portal das Finanças

Aceda ao portal das finanças com as credenciais da sua atividade usando o endereço https://www.portaldasfinancas.gov.pt/.

Depois aceda ao menu Serviços:

E procure por Comunicação de Séries Documentais [https://processos.portaldasfinancas.gov.pt/series/pf/inicio?modo=false].

Clicando no link da comunicação de séries documentais surge a seguinte página:

Nesta página deve clicar no botão [COMUNICAÇÃO DE SÉRIES] assinalado pela seta a vermelho.

Na página seguinte deve clicar no botão [REGISTAR]:

Na próxima página é onde vai indicar os dados obtidos no OranGest nos passos anteriores.

No campo enquadramento escolha a opção que se enquadra à sua realidade. Em caso de dúvida deve consultar o seu contabilista.

Nos campos Série, Tipo de Documento, Inicio da Sequência (Numerador Inicial) e Inicio Previsto de Utilização (Data Inicial) deve colocar os dados a negrito obtidos no OranGest:

Após clicar em Confirmar na página do portal das finanças é-lhe atribuído o código de validação da série que deve ser registado nesta janela do OranGest para a partir de aí poder emitir faturas em regime de autofaturação sem acordo.

Após introduzir o código obtido no portal das finanças deve clicar no botão [Aceitar Registo] para guardar os dados.


Esperamos que estas informações tenham sido úteis.


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