Modificações no Sistema e-Fatura 2022/2023

Modificações no Sistema e-Fatura 2022/2023
  • Atualizações

Em junho deste ano a Autoridade Tributária e Aduaneira anunciou algumas alterações referentes às funcionalidades dos diversos canais do sistema e-Fatura. A necessidade de alinhar funcionalidades como o Web Service, o Ficheiro SAF-T e o Portal e-Fatura surgiu no seguimento das alterações legislativas referentes ao Pacote IVA do Comércio Eletrónico bem como à Fatura sem Papel, tendo como objetivos “ultrapassar um conjunto de constrangimentos verificados” e “simplificar o processo de comunicação e tratamento subsequente da informação”. 

Quais os canais que sofrem alterações? 

1. WebService (comunicação direta fatura a fatura)

a. Vai passar a ser permitido comunicar Working Documents, Recibos de Caixa, IS, IVA de outros EM e alterações de estado depois de já ter realizado a primeira comunicação. 

b. Deixa de ser proibido remover a comunicação de documentos (documentos anulados). 

c. A lista dos Motivos de Isenção foi atualizada. 


2. Ficheiro SAF-T

a. A comunicação do ficheiro via Browser vai passar ser realizada sem Applet, no entanto a aplicação continua a estar disponível até ao final do presente ano. 

b. O ficheiro estruturado com base no SAF-T passa a ser denominado de “Ficheiro Multidocumento”. 

c. A submissão do “Ficheiro Multidocumento” passa a ser permitida. 


3. Portal e-Fatura

a. Passa a ser permitido comunicar Working Documents, Recibos de Caixa, IS, IVA de outros EM e o estado anulado. 

b. Torna-se possível consultar a informação já comunicada relativamente aos Source Documents, Working Documents e Payments

c. A remoção de erros na comunicação de documentos passa a ser possível, independentemente da data de emissão, via de comunicação ou classe de documentos. 

 Cronograma de disponibilização das alterações 

Junho de 2022:

  • Disponibilização do manual de integração WebService; 
  • Possibilidade de efetuar testes WebService. 

Julho de 2022:

  • Possibilidade de comunicar pelo novo WebService; 
  • Novo modo de comunicação de ficheiro via Browser – sem applet; 
  • Remoção de erros de comunicação. 

Setembro de 2022:

  • Disponibilização das novas funcionalidades de comunicação através do portal. 

Outubro de 2022:

  • Disponibilização da possibilidade de submissão do ficheiro Multidocumento. 

Janeiro de 2023:

  • Apenas será possível submeter documentos pelo WebService através da nova versão;
  • O prazo de comunicação do ficheiro SAF-T passa a ser até ao dia 5 do mês posterior à emissão do documento. 

 

Esperamos que este artigo tenha sido útil. 

Juntos somos + eficientes! 


Informação recolhida:

Sistema e-Fatura - alinhamento de funcionalidades (portaldasfinancas.gov.pt) 

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