Conheça os seus Direitos de Proteção de Dados

Conheça os seus Direitos de Proteção de Dados
  • Legislação

No dia 24 de abril de 2016 entrou em vigor o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Esta legislação aplica-se a todos os Estados-membros ou países que providenciem produtos ou serviços a qualquer cidadão europeu e tem como objetivo aumentar a privacidade destes mesmos cidadãos, protegendo os dados dos indivíduos e evitando a sua livre circulação.

O RGPD definiu assim os seguintes direitos relativamente à proteção de dados, que abrangem todo e qualquer cidadão europeu.



1. Direito à informação relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais

A qualquer momento o cidadão tem o direito de saber quem está a tratar dos seus dados pessoais, bem como a razão pela qual estão a ser utilizados. É ainda importante saber que a organização em questão deverá garantir que apenas os dados relevantes para o propósito serão utilizados no processo, e que serão descartados assim que a finalidade da sua utilização for cumprida.


2. Direito a solicitar gratuitamente o acesso aos próprios dados pessoais

Se uma empresa ou organização tiver na sua posse os dados pessoais de um cidadão europeu, este poderá solicitar o acesso aos mesmos sem qualquer custo agregado.


3. Direito a recusar a utilização dos seus dados pessoais

Com a entrada em vigor deste regulamento todos os cidadãos europeus têm o direito de pedir à empresa/organização para descartar os seus dados pessoais a qualquer momento, mesmo depois de consentir a sua utilização. No entanto, há certas situações em que este pedido de descarte de dados pessoais não pode ser cumprido, por exemplo quando os dados em questão têm interesse público para a área da saúde ou até mesmo para processos judiciais, ou ainda quando o seu tratamento for imprescindível ao exercício da liberdade de expressão e informação. Relativamente aos dados fiscais, como faturas ou históricos de compras, estes também não podem ser eliminados uma vez que existem leis relativamente à autoridade tributária e à certificação do software que impedem a eliminação destas informações. Há ainda outras restrições legalmente previstas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.



4. Direito à correção dos seus dados pessoais

Nem sempre os dados pessoais são recolhidos corretamente, e, por vezes, poderão originar prejuízos para o cidadão. Atualmente já é possível pedir a alteração dos dados pessoais sem quaisquer custos ou demoras injustificadas.


5. Direito ao pedido de transferência dos dados pessoais

Caso tenha consentido a utilização dos seus dados pessoais, tem o direito de pedir à empresa em questão que os devolva ao próprio ou que transfira toda a informação para outra entidade cujos serviços tenham sido solicitados pelo cidadão.


6. Direito à recusa de tomada de decisões automatizadas relativamente aos seus dados pessoais

Hoje em dia há diversas empresas que recorrem ao auxílio de algoritmos para tomar decisões através dos dados processados. Apesar de, na sua grande maioria, este método ser eficiente, os cidadãos podem, por vezes, sair prejudicados. Por este motivo, qualquer cidadão europeu tem o direito a pedir para que as decisões tomadas a seu respeito sejam revistas por uma pessoa.



7. Direito à proteção em caso de perda ou roubo de dados pessoais

Caso os dados pessoais fornecidos tenham sido perdidos ou roubados, a empresa que os tinha na sua posse tem a obrigação de informar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) da ocorrência, especialmente se esta violação de dados constituir perigo para o cidadão. Se do sucedido resultar prejuízo para o indivíduo em questão, este poderá pedir uma indeminização.

 

Para saber mais sobre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGDP) consulte o seguinte artigo.

Se preferir saber como aplicar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) dentro da sua empresa visite este artigo.

Caso queira perceber como é que o software OranGest protege os dados dos seus clientes basta clicar no seguinte artigo.

 

A equipa da Magnisoft espera que o este artigo lhe tenha sido útil e que coloque em prática os seus direitos de proteção de dados.