Deduções de Adiantamentos através de “Nota de Crédito” no OranGest

Deduções de Adiantamentos através de “Nota de Crédito” no OranGest
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Se escolher deduzir os adiantamentos através de Nota de Crédito, selecione a respetiva opção, então, quando fizer uma fatura, se a entidade possuir um adiantamento a seu favor e selecionarmos o que pretendemos deduzir, será automaticamente emitida uma ‘Nota de Crédito’ relativa ao documento do adiantamento ao qual iremos efetuar a dedução. 


Esta ‘Nota de Crédito’ poderá deduzir o adiantamento na sua totalidade ou parcialmente em conformidade com o valor da fatura a ser emitida. Por fim deve ser emitido um recibo em que seja adicionada a fatura e a nota de crédito a deduzir.


Finalmente, surge o seguinte aviso: 'Este documento foi enviado para Conta Corrente! É agora necessário fazer um recibo com este documento e com a Nota de Crédito agora criada’.


Por fim, é emitida a seguinte mensagem: 'Para esta fatura o cliente tem a pagar XX.XX’


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