Despacho 49/2022-XXIII – Adaptação do calendário fiscal 2022

Despacho 49/2022-XXIII – Adaptação do calendário fiscal 2022
  • Legislação

No passado dia 24 de maio de 2022 foi publicado o despacho 49/2022-XXIII, onde o governo anuncia as seguintes medidas relativamente à adaptação do calendário fiscal do presente ano:

1.      A declaração de rendimentos de IRC do período de tributação de 2021, bem como o respetivo pagamento, podem ser entregues até ao próximo dia 6 de junho de 2022, sem quaisquer penalizações;

2.     A obrigatoriedade das faturas eletrónicas emitidas serem acompanhadas por uma assinatura eletrónica foi adiada para o início do ano 2023, quer isto dizer que qualquer fatura em PDF que tenha sido emitida até ao dia 31 de dezembro de 2022 deve ser aceite, uma vez que, segundo a legislação, estas são consideradas faturas eletrónicas até à data mencionada.

É importante reforçar que estas datas podem ainda ser objeto de revisão por parte do governo, havendo a possibilidade de serem alteradas caso se verifique a existência de circunstâncias que justifiquem alguma adaptação.

*Despacho_SEAAF_49_2022_XXIII.pdf (portaldasfinancas.gov.pt)

Esperamos que estas informações tenham sido úteis.

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